Política

Reforma tributária: o que muda para empresas e consumidores com a regulamentação aprovada

Congresso conclui votação das leis complementares que regulamentam a emenda constitucional aprovada em 2023. Entenda o que muda na prática.
Por Daniela Fonseca  ·  27 de junho de 2025  ·  Núcleo Diário

O Congresso Nacional concluiu na última semana a votação das leis complementares que regulamentam a reforma tributária aprovada em dezembro de 2023. Com isso, o Brasil dá um passo concreto em direção à simplificação do sistema de impostos sobre consumo — considerado um dos mais complexos do mundo — mas as mudanças práticas para empresas e consumidores só começarão a ser sentidas gradualmente a partir de 2026.

A reforma substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, cria o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.

O que muda para as empresas

Para as empresas, a principal mudança é a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias. Hoje, uma empresa de médio porte pode ter que lidar com até 17 obrigações acessórias diferentes para pagar seus impostos sobre consumo. Com a reforma, esse número cai para uma ou duas obrigações centralizadas.

"A reforma não é perfeita — nenhuma reforma tributária é. Mas ela resolve um problema que estava sufocando a competitividade brasileira há décadas. A simplificação por si só já vale muito."

O que muda para os consumidores

Para os consumidores, o impacto mais visível será a criação do cashback — devolução de parte dos impostos pagos para famílias de baixa renda. O mecanismo, previsto na lei complementar aprovada, devolverá uma parcela do IBS e da CBS para famílias inscritas no CadÚnico, com o objetivo de tornar o sistema tributário menos regressivo.

A alíquota padrão do novo sistema ainda não foi definida — isso será feito por resolução do Comitê Gestor do IBS — mas estimativas do governo indicam que ficará entre 26% e 28%. Para produtos da cesta básica, a alíquota será zero. Para serviços de saúde e educação, haverá redução de 60%.

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